A telemedicina é um dos temas de maior destaque entre a categoria médica na atualidade. A pandemia da Covid-19 gerou uma forte recomendação de restrição na circulação de pessoas, inclusive com autoridades estaduais e municipais determinando isolamento em casa.
Dessa forma, para que a população não ficasse desamparada sem as consultas, o Conselho Federal de Medicina (CFM) liberou, em caráter temporário, os atendimentos médicos a distância.
A telemedicina tem regulamentação específica no Brasil, e toda determinação referente a ela é feita pelo próprio CFM. Existem alguns documentos que merecem atenção especial a respeito do exercício da medicina a distância, sendo eles:
Resolução CFM 1.643/2002;
Resolução CFM 2.227/2018;
Ofício CFM 1.756/2020;
Portaria 467 do Ministério da Saúde.
De acordo com todas as resoluções e portaria do Ministério da saúde está autorizada a prática da telemedicina para atender pacientes em meio a pandemia atual. E, assim, a pasta permitiu aos médicos o exercício da profissão a distância, incluindo:
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